
TCU estabelece restrições sobre quais empresas têm permissão para importar produtos de defesa.
O Tribunal de Contas da União analisou uma consulta feita pelo Ministro da Defesa, José Múcio, sobre a possibilidade de restringir a participação em licitações de empresas com vínculos em países em conflito armado na importação de produtos de defesa. Após análise, o TCU concluiu que não há restrições para a participação dessas empresas em licitações ou na realização de contratos.
A consulta visava buscar maior segurança jurídica em licitações internacionais, permitindo a participação de empresas estrangeiras habilitadas e avaliando a regularidade da aquisição de produtos bélicos de empresas estrangeiras.
O TCU destacou que a legislação vigente, incluindo a lei 12.598/2012 e o decreto 9.607/2018, não impõe restrições a fornecedores com sede em países em conflito armado. Além disso, não há tratados internacionais ou embargos que impeçam essa participação.
O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia, e a unidade técnica responsável foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação. A decisão do TCU garantiu que não existem restrições para a participação de empresas em licitação ou na realização de contratos para importação de produtos de defesa, independentemente do país em que estão sediadas.
Fonte: Conjur