
Toffoli interrompe a implementação da resolução do Conselho Nacional de Justiça que afastou o juiz por ser defensor das garantias jurídicas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou o juiz Edevaldo de Medeiros da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP). O juiz foi alvo de representação disciplinar devido a atrasos recorrentes no andamento de processos criminais e decisões supostamente contrárias à jurisprudência sobre a atuação policial. Neste mês, o CNJ aumentou a punição do juiz, mas Toffoli suspendeu a decisão devido ao impacto no magistrado. A defesa de Medeiros acionou o STF contra a decisão do CNJ, alegando que o órgão fez um rejulgamento do caso.
O juiz foi afastado devido a supostos atrasos recorrentes no andamento de processos criminais e decisões supostamente contrárias à jurisprudência sobre a atuação policial em benefício de investigados pobres. O CNJ aplicou a pena de disponibilidade ao juiz, afastando-o por 180 dias, mas Toffoli suspendeu a decisão.
Oito procuradores regionais da República apresentaram uma representação disciplinar contra o juiz, alegando excesso de prazo nas tramitações dos processos criminais e decisões atípicas e tumultuárias contrárias à jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os procuradores também afirmam que o juiz negava diligências solicitadas pelo MPF, revisava decisões de magistrados substitutos, rejeitava denúncias e anulava provas e relaxava prisões decorrentes de ações policiais.
O TRF-3 avaliou a representação dos procuradores e não reconheceu a prática de infração funcional, alegando que o atraso nos processos era resultado da deficiência de gestão e lotação de servidores. O tribunal rejeitou as acusações contra o juiz, afirmando que todas as decisões eram fundamentadas, mesmo quando contramajoritárias, e que o juiz apenas exercia seu dever de independência e imparcialidade.
No entanto, o TRF-3 constatou uma infração disciplinar específica, o descumprimento de uma decisão da Corte, e o juiz foi punido com advertência por ter inviabilizado a execução da ordem de forma deliberada.
A então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs a instauração de um processo de revisão disciplinar no CNJ. O Plenário do conselho aumentou a punição do juiz para afastamento de 180 dias, alegando demora processual injustificada e decisões tumultuárias e destituídas de motivação idônea.
A defesa de Medeiros acionou o STF contra a decisão do CNJ, alegando que o órgão fez um rejulgamento do caso e excedeu sua atribuição de rever processos disciplinares. O juiz afirmou que os atrasos nos processos são pontuais e ocorrem em uma pequena porcentagem, e que as decisões questionadas estão alinhadas à doutrina penal garantista, não sendo puramente político-ideológicas.