
Tratado de Haia sobre a utilização de citações como forma de promover a cooperação legal entre países.
A cooperação jurídica internacional ganhou destaque no Código de Processo Civil de 2015, com ênfase no princípio da cooperação estabelecido pelo artigo 6º. Dentro desse contexto, a Convenção da Haia sobre citação se destaca como um dos instrumentos mais importantes nesse âmbito.
A Convenção da Haia sobre citação foi assinada em 1965 e promulgada no Brasil em 2019, trazendo avanços significativos para as relações internacionais do país. Ela prevê procedimentos simplificados para citações, intimações e notificações entre mais de 80 estados signatários, agilizando a cooperação jurídica em matérias civil e comercial.
Antes da vigência da Convenção, os processos de comunicação entre países envolviam cartas rogatórias e trâmites burocráticos complexos. Com a nova legislação, a comunicação é direta entre as autoridades centrais de cada país, eliminando a necessidade de envio por vias diplomáticas.
O Brasil designou o Ministério da Justiça e Segurança Pública como Autoridade Central para a Convenção, simplificando ainda mais os trâmites. No entanto, o país fez reservas em relação a alguns artigos da Convenção, buscando compatibilizá-la com normas nacionais.
Apesar dos avanços trazidos pela Convenção da Haia sobre citação, existem casos em que outros tratados bilaterais podem ser mais vantajosos para a comunicação de atos processuais. É essencial avaliar qual instrumento é o mais adequado para cada situação, levando em consideração as condições específicas de cada país.
Em resumo, a Convenção da Haia sobre citação representa um importante passo para agilizar a comunicação de documentos judiciais e extrajudiciais entre países, contribuindo para a eficiência e celeridade dos processos jurídicos internacionais. É fundamental entender as nuances dos diferentes tratados e convenções para garantir uma cooperação jurídica eficaz e adequada às necessidades de cada caso.
Fonte: Conjur