
Traumas mentais e emocionais resultantes de agressões sofridas por mulheres
Em 2006, a Lei Maria da Penha entrou em vigor no Brasil, em homenagem a uma mulher que lutou contra a violência doméstica. Esta lei é uma das mais abrangentes do mundo e visa proteger as mulheres da violência. Recentemente, a Lei nº 14.188 foi aprovada para tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher, com penas mais severas.
A violência psicológica é definida como qualquer ação que cause dano emocional, diminuição da autoestima e prejudique o pleno desenvolvimento da mulher. Em casos graves, ela pode levar a doenças psiquiátricas, exigindo tratamento médico adequado.
Nesses casos, o crime de lesão corporal pode ser aplicado, caso a violência tenha provocado danos físicos. A violência psicológica pode ser absorvida por esse crime, se praticada no mesmo contexto. No entanto, se forem cenários distintos, pode ocorrer o concurso de crimes.
É fundamental destacar que a violência psicológica tem consequências sérias para a saúde emocional e psíquica das vítimas, e é importante que haja punições específicas para os agressores. A legislação brasileira prevê tipos penais que punem esses autores, reconhecendo a gravidade desse tipo de violência.
Fonte: Conjur