
TRF-1 invalida decisão do Conselho Federal de Odontologia que impede cirurgia plástica no nariz.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou ilegal a Resolução 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que proibia cirurgiões-dentistas de realizar procedimentos na face, como rinoplastia e lifting de sobrancelhas. A decisão foi unânime.
Segundo o entendimento do tribunal, o CFO extrapolou suas competências ao estabelecer essa proibição, visto que a Lei 4.324/1964 atribui ao conselho a finalidade de supervisão ética profissional, não de regulamentar procedimentos cirúrgicos na face.
O relator do acórdão ressaltou que a atuação da Administração Pública, incluindo o CFO, deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, suas ações devem estar em conformidade com a lei. Além disso, os procedimentos cirúrgicos na face humana são de competência dos cirurgiões-dentistas, de acordo com a Lei 5.081/1966.
O advogado Tiago Retes, sócio do escritório Gonçalves Boson Arruda Advogados, atuou no caso e destacou que essa é a primeira decisão colegiada no país que autoriza a realização desses procedimentos. A anulação da vedação imposta pela resolução do CFO representa uma vitória para os profissionais da área.
A decisão do TRF-1 reforça a importância de respeitar as competências atribuídas pela lei e garante que os cirurgiões-dentistas possam exercer suas atividades dentro do previsto em sua formação e legislação específica.
Fonte: Conjur