
Tribunal de Justiça de Santa Catarina concede Habeas Corpus para indivíduo acusado de homicídio depois que o Superior Tribunal de Justiça determinou a análise do caso.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu um Habeas Corpus para afastar o concurso material de crimes na condenação de um réu por homicídio simples e tentativa de homicídio simples. A decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça determinar que o tribunal ordinário analisasse o mérito do pedido.
Antes dessa determinação, o TJ-SC se recusou a analisar o Habeas Corpus, alegando que já havia julgado um recurso de apelação criminal do réu, no qual manteve a sentença de primeiro grau. No entanto, a defesa argumentou que no recurso de apelação não havia sido solicitado o afastamento do concurso material, sendo essa questão tratada apenas no Habeas Corpus.
A defesa recorreu ao STJ, que determinou a apreciação do caso pelo tribunal catarinense, considerando a negativa de prestação jurisdicional indevida. O desembargador relator do caso no TJ-SC concordou com a decisão do STJ e reconheceu a incidência do concurso formal próprio nos crimes, o que resultou na redução da pena do réu para oito anos e dois meses de reclusão.
O réu foi acusado de atropelar e matar uma menina, além de deixar uma mulher ferida, em um acidente causado por sua alta velocidade e estado de embriaguez. O desembargador considerou que os crimes foram cometidos em uma ação única, o que justifica a redução da pena.
O advogado responsável pelo caso destacou a importância do Habeas Corpus como instrumento processual essencial, principalmente quando utilizado de forma estratégica perante os tribunais. A decisão completa pode ser acessada pelo número do processo: HC 5027825-48.2024.8.24.0000/SC.
Fonte: Conjur