A dupla do barulho

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), que determinou que um casal indenizasse sua vizinha pelos danos morais causados devido aos barulhos constantes e excessivos. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

Segundo o processo, os réus costumam realizar festas em sua casa, causando perturbação do sossego devido ao som alto. Os vizinhos fizeram abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores, mas o barulho persistiu.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destacou em seu voto que a perturbação do sossego ultrapassa os limites toleráveis e interfere nas relações sociais. Ela ressaltou que o incômodo é evidente e afeta os direitos da demandante, justificando a reparação.

Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa também participaram da decisão unânime. O número da apelação é 1031386-72.2022.8.26.0224.

Fonte: Conjur