O juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo em favor da Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A decisão foi tomada após entender que não havia elementos que comprovassem que a corretora estava atuando para frustrar a pretensão indenizatória de um investidor de fundo de investimento administrado pela empresa.

De acordo com os autos, o investidor solicitou o resgate do valor investido em 2023, porém teve o pedido negado devido à falta de liquidez do fundo gerido pela Infinity Asset Management Administração de Recursos, que utilizou os valores investidos em operações financeiras supostamente irregulares. Diante disso, o investidor acionou a Justiça para requerer o bloqueio dos valores referentes ao investimento, além de uma indenização, e o pedido foi inicialmente concedido.

A Rji solicitou um efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, que foi inicialmente negado. No entanto, após reconsideração da decisão, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a corretora assumiu a administração do fundo de investimento após as operações questionadas, não contribuindo para a falta de liquidez. Além disso, não havia indícios de má-fé por parte da empresa, o que levou o juiz a conceder o efeito suspensivo.

Os escritórios de advocacia Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na causa. A decisão pode ser acessada através do processo 2144030-60.2024.8.26.0000/50000.

Fonte: Conjur