
Tribunal de Justiça de São Paulo invalida decisão judicial por não permitir a apresentação de evidências.
**Cercamento de Defesa: Uma Prática em Questão**
Em meio a disputas judiciais, a prática de sentenciar um caso sem que ambas as partes tenham tido a oportunidade de apresentar provas para defender suas posições é conhecida como cercamento de defesa. Esta prática foi posta em xeque recentemente pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O contexto dessa decisão foi um processo envolvendo um pedido de indenização de seguro de vida. Um homem submeteu-se a uma cirurgia para remover um nódulo do pulmão direito, após o qual foi diagnosticado com câncer. Apesar de possuir um seguro de vida, a seguradora recusou o pagamento da indenização, alegando que a condição do cliente não se enquadrava nas doenças graves previstas no contrato.
Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado e o autor foi ainda condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. Contudo, havia divergências entre as partes sobre a entrega de uma segunda proposta de seguro a um representante da seguradora e sobre uma possível adulteração nesta proposta.
Diante destas circunstâncias, o TJ-SP, sob a relatoria do desembargador José Augusto Genofre Martins, decidiu que era imprescindível dar nova oportunidade para a apresentação de provas. O relator ressaltou que a natureza da disputa permitia e justificava a realização de uma nova instrução probatória, destacando a importância de se avaliar a veracidade das alegações do autor, especificamente sobre a entrega da proposta à seguradora e sobre a questão da adulteração do documento, algo que somente poderia ser verificado mediante uma perícia.
O caso foi então devolvido para o Juízo de origem com a determinação de reabertura da fase probatória, oferecendo assim uma nova chance para que o autor pudesse tentar comprovar suas alegações. O advogado Adnan Issam Mourad representou o autor durante o processo.
Este caso destaca a importância do devido processo legal e da oportunidade de ambas as partes apresentarem suas provas e argumentos antes de qualquer decisão definitiva ser tomada pela justiça.