O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou um contrato de cartão consignado e negou indenização a uma mulher que alegava ter sido enganada. A autora usou o cartão para fazer compras e pagar seu advogado, evidenciando que estava ciente dos termos do contrato.

A mulher alegou que pensava ter contratado apenas um empréstimo consignado, mas descobriu que também tinha um cartão de crédito consignado. Ela entrou na Justiça pedindo a anulação do contrato, indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores cobrados.

No entanto, a desembargadora responsável pelo caso destacou que o contrato era claro em relação à modalidade e aos descontos em folha de pagamento. Além disso, as faturas apresentadas mostraram que a autora usou o cartão para várias compras e para pagar o advogado, o que indica que ela sabia dos termos do contrato.

A relatora concluiu que a contratante concordou com os serviços, utilizou o cartão e pagou os valores descontados regularmente. Portanto, não havia motivo para a indenização solicitada pela autora.

O banco envolvido no caso foi representado pelo advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados. Para mais detalhes, é possível acessar o acórdão do processo com o número 0824927-72.2023.8.19.0038.

Fonte: Conjur