A sociedade não é regida pela CLT

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, é permitido estabelecer relações de trabalho fora das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer setor econômico, sem distinção entre atividades principais e atividades secundárias. Além disso, o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil também valida a contratação de advogados sem vínculo empregatício por escritórios de advocacia.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve uma decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um advogado e um escritório de advocacia em Brasília. O tribunal considerou que o advogado prestou serviços para a sociedade de advogados sem a intenção de estabelecer um contrato de trabalho regido pela CLT.

Os desembargadores destacaram que não foram atendidos os requisitos necessários para caracterizar uma relação de emprego, especialmente porque o próprio advogado afirmou que sua contratação previa a prestação de serviços por associação e sua integração ao contrato social da empresa.

A defesa do escritório foi conduzida pela advogada Conceição Brahuna, do escritório C. Canedo Advogados.

Fonte: Conjur