
TRT-2 revoga demissão de mulher que faltou ao trabalho devido a situação de violência doméstica.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu por unanimidade manter a sentença que anulou a justa causa aplicada a uma faxineira de uma operadora de saúde que faltou ao trabalho por ter sido vítima de violência doméstica. A empresa alegou que a trabalhadora foi dispensada por faltas injustificadas e desídia no trabalho, comprometendo o funcionamento do setor.
No entanto, o desembargador relator explicou que a desídia requer comportamento reiterado e que a aplicação de justa causa deve ser a última medida, após tentativas de ressocialização do empregado. Ele ressaltou que a empresa aplicou uma dupla punição à funcionária, o que é proibido pela lei trabalhista.
A decisão destacou que as faltas da trabalhadora não foram injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica que a mesma estava sofrendo. Assim, a operadora de saúde foi orientada a transformar a demissão em imotivada e a pagar as verbas rescisórias devidas.
O processo foi identificado como 1001022-10.2023.5.02.0028.
Fonte: Conjur