
Um juiz federal descarta a acusação devido à ilegalidade da revista feita no advogado.
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou uma denúncia por tráfico internacional de drogas devido a uma apreensão ilegal de celulares de um advogado, tornando as provas contaminadas pela teoria dos frutos da árvore envenenada. As mensagens extraídas dos aparelhos mencionam supostos desvios de cocaína por agentes públicos. Após o arquivamento do processo, as medidas cautelares foram revogadas e os bens dos acusados devolvidos.
A defesa do advogado alegou que a busca pessoal que resultou na apreensão dos celulares foi ilegal e dois votos a um reconheceram a nulidade da revista. O desembargador Maurício Kato ressaltou que a revista sem mandado judicial só é permitida em casos específicos, o que não foi o caso do advogado. Outra denúncia, envolvendo o desvio de cocaína, também foi rejeitada devido à nulidade da busca pessoal.
Apesar de várias diligências, a cocaína desviada não foi encontrada. Os policiais envolvidos chegaram a ficar presos, mas as acusações foram rejeitadas. O MP argumentou que as evidências do desvio e da tentativa de devolução da droga surgiram dos arquivos dos celulares do advogado.
Fonte: Conjur