
Um magistrado alagoano é penalizado com duas suspensões de aposentadoria compulsória.
Em duas votações unânimes, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça revisou as punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas ao juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. Como resultado, decidiu-se pela sua aposentadoria compulsória.
O colegiado entendeu que a conduta do magistrado no exercício do cargo justificou as acusações presentes em duas revisões disciplinares. Essas acusações envolviam negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade processual e pessoal, dignidade, honra e decoro.
Em uma das revisões disciplinares, durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, foi analisado um processo administrativo disciplinar aberto pela corte alagoana. Esse processo tratava de acusações de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé. O conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo, argumentou que o tribunal de origem destacou a evidência de quebra dos deveres e que isso justificava a manutenção da condenação original.
O juiz havia sido absolvido pelo TJ-AL após recorrer da condenação que determinava sua aposentadoria compulsória. O tribunal havia condenado o julgador por atuações irregulares em processos relacionados à reintegração de policiais militares aos quadros da PM alagoana.
Na outra revisão disciplinar, os conselheiros decidiram novamente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Nesse caso, a punição decorreu da atuação do juiz em favor do escritório de advocacia onde seu filho trabalhava. Essa coincidência configurava impedimento, segundo o Código de Processo Civil, e deveria ter sido suficiente para impedir que Jatubá continuasse à frente do processo. O TJ-AL havia aplicado apenas uma pena de advertência. O conselheiro Marcello Terto e Silva, relator desse segundo caso, destacou que o magistrado se aproveitou do cargo e praticou um ato que caracteriza séria afronta aos princípios mencionados anteriormente.
É importante ressaltar que as informações deste artigo foram obtidas por meio da assessoria de imprensa do CNJ.