A família monoparental é considerada uma entidade familiar e o núcleo social e afetivo deve ser protegido, independente se o pai ou a mãe exerce o Poder Familiar, conforme o princípio da isonomia da Constituição Federal.

Em um caso específico julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, um professor universitário solteiro adotou um adolescente e solicitou uma licença adotante de 180 dias, mas recebeu apenas 30 dias. Ele recorreu da decisão e teve seu pedido negado inicialmente por falta de interesse processual, mas conseguiu reverter a situação no tribunal.

O desembargador responsável pelo caso concordou que o pai adotante deveria ter o mesmo período de afastamento que a licença maternidade, em respeito aos princípios constitucionais de isonomia e proteção integral da criança. A decisão foi favorável ao professor, garantindo a licença de 180 dias e computando esse tempo como serviço.

O entendimento do Tribunal foi baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que os prazos da licença adotante não podem ser menores que os prazos da licença gestante, independentemente da idade da criança. A decisão do STF foi aplicada ao caso do professor universitário.

Esse caso específico demonstra a importância de garantir a igualdade de tratamento entre pais adotivos e biológicos, além de respeitar os direitos fundamentais das crianças. A isonomia deve prevalecer em todas as situações familiares, independentemente da composição familiar.

Fonte: Conjur