
Uma residente da Argentina terá permissão para ingressar no país com flores de cannabis.
O turismo seguro é um tema importante que merece atenção. Recentemente, um juiz no Rio de Janeiro concedeu um salvo-conduto para permitir que uma cidadã argentina viajasse para o Brasil com flores de maconha secas, óleo de cannabis e um vaporizador, utilizados para tratamento de saúde.
A decisão foi baseada no argumento de que a autora do pedido utiliza esses produtos para tratar ansiedade, insônia, estresse, dores crônicas e escoliose, com autorização do Ministério da Saúde da Argentina. O juiz reconheceu a necessidade do tratamento e o risco de detenção da paciente ao entrar no Brasil.
Essa decisão é importante para garantir o direito à saúde da cidadã estrangeira, que utiliza cannabis regulamentada em seu país. O advogado que atuou no caso ressaltou a importância de evitar embaraços e problemas policiais à paciente, que poderia ser acusada de tráfico de drogas sem a devida comprovação da finalidade medicinal.
Essa medida visa assegurar o direito fundamental à saúde e respeitar a dignidade humana da paciente, que enfrenta problemas de saúde e precisa de tratamento adequado. É fundamental garantir que todos os indivíduos tenham acesso a cuidados médicos e possam viajar sem sofrer discriminação ou obstáculos legais.
Portanto, a decisão do juiz demonstra um avanço na garantia dos direitos humanos e na proteção da saúde dos cidadãos, independentemente de sua nacionalidade. É necessário respeitar as diferenças e garantir que todos tenham acesso a tratamentos médicos adequados, mesmo durante viagens internacionais.
Fonte: Conjur