
Vendedora de propaganda é considerada desonesta em processo de especulação contra empresa farmacêutica
**LITIGÂNCIA PREDATÓRIA**
A Justiça do Trabalho condenou uma propagandista por litigância de má-fé. Ela processou uma farmacêutica alegando ter diferenças a receber de premiações pagas pela empresa.
Inicialmente, a autora da ação afirmou que durante seu tempo na empresa, recebeu prêmios por vendas, mas não conseguia verificar se os pagamentos eram feitos corretamente. Ela estimou o valor da causa em R$ 399 mil.
No entanto, em audiência, a ex-funcionária contradisse sua tese ao afirmar que a empresa tinha políticas de premiação impressas e registrava as vendas em um sistema interno. Isso gerou dúvidas sobre a alegação inicial da autora.
O juiz responsável pelo caso apontou a incoerência da reclamante em não poder apurar se os pagamentos eram corretos, ao mesmo tempo em que alegava diferenças devidas. Ele destacou que essa postura não era condizente, pois ou ela não conseguia fazer a apuração ou sabia que havia diferenças.
Além disso, o magistrado identificou que o escritório de advocacia que representava a autora utilizava os mesmos argumentos em diversas ações contra empresas do ramo farmacêutico, sendo considerada uma prática predatória.
Por conta disso, a propagandista foi multada em 10% do valor da causa, teve seu pedido de Justiça gratuita indeferido e foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.
Para mais detalhes, acesse a decisão do processo 1000225-52.2024.5.02.0043.
Fonte: Conjur