A Lei 14.939, de 30 de julho de 2024, alterou o Código de Processo Civil para garantir que o tribunal corrija o vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente. Caso a informação conste do processo eletrônico, a omissão será desconsiderada.

De acordo com essa nova lei, o recorrente deve comprovar o feriado local no ato de interposição do recurso. Anteriormente, a intempestividade do recurso era considerada como vício insanável, o que não se aplica mais de acordo com a legislação atual.

No âmbito do trabalho, a Súmula 385 do Tribunal Superior do Trabalho também passou por alterações devido ao CPC de 2015. Agora, é necessário provar a existência de feriado local no momento da interposição do recurso. A apresentação de um calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais é considerada válida para essa comprovação.

É importante ressaltar que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 31/7/2024. As normas de Direito Processual Civil têm eficácia imediata e se aplicam aos processos pendentes, respeitando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

É fundamental seguir as novas disposições processuais, garantindo a correção de vícios formais e a comprovação de feriados locais no ato de interposição do recurso. Mantendo-se atualizado com as mudanças legais, é possível garantir a eficiência e eficácia dos processos judiciais.

Fonte: Conjur