O julgamento sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda foi novamente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça pediu vista do processo, que estava paralisado desde abril de 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista.

O caso em questão envolve uma empresa de Contagem (MG) contratada para cortar bobinas de aço em chapas. O município argumenta que pode tributar a atividade com base na lista que define quais serviços geradores de ISS, anexa à Lei Complementar 116/2003.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a incidência do ISS sobre objetos destinados à comercialização ou à industrialização. Ele propôs a modulação dos efeitos de seu voto para evitar a cobrança do imposto sobre fatos geradores ocorridos até a data da publicação da ata de julgamento.

Segundo Toffoli, a lei complementar não pode ampliar a competência tributária dos municípios e causar efeito cumulativo em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele destacou que a tributação sobre a industrialização por encomenda deve levar em conta o papel dessa atividade na cadeia econômica.

Além disso, o ministro sugeriu limitar as multas moratórias a 20% do valor do débito, considerando que percentuais maiores podem ser excessivos. Outros ministros do STF também se pronunciaram sobre o caso, com divergências em relação à modulação proposta por Toffoli.

O voto de Mendonça na sessão seguinte divergiu em relação à incidência do ISS e à resolução do caso concreto, mas concordou com o teto da multa proposto por Toffoli. Este é o panorama do processo em curso no STF sobre a tributação de operações de industrialização por encomenda.

Fonte: Conjur