
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura deve compensar os pais do bebê que foi imunizado com a vacina equivocada.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que condenou a cidade de Jundiaí (SP) a indenizar os pais de uma bebê por um erro de vacinação em um posto de saúde municipal. A indenização por danos morais foi fixada em R$70 mil, além do ressarcimento de R$799 pelos gastos com internação.
Os pais levaram a filha de cinco meses para ser vacinada contra meningite, mas, por engano, foi aplicada uma vacina contra a Covid-19, em uma dose muito acima do recomendado, mesmo para adultos. Isso causou diversos sintomas na criança e uma lesão no miocárdio, exigindo acompanhamento cardiológico contínuo, com risco de morte.
O relator do caso afirmou que houve uma falha grave na prestação do serviço, resultando em mais do que um simples aborrecimento. Ele destacou o impacto psicológico dos pais ao ver a saúde da filha sendo afetada por um erro grave. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho.
Para mais informações, acesse o acórdão do caso com o número AC 1017780-13.2022.8.26.0309.
Fonte: Conjur