
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prova obtida no lixo do suspeito sem autorização judicial é válida.
A reciclagem probatória foi tema de decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os réus, investigados por exploração de jogo do bicho e lavagem de dinheiro em Uberlândia (MG), tiveram um recurso em Habeas Corpus negado.
A polícia encontrou provas no lixo deixado por suspeitos na calçada de um imóvel sob monitoramento. Entre os documentos estavam listas de apostas, relatórios de prêmios e outras informações relevantes sobre o grupo criminoso.
A defesa alegou que a apreensão foi feita sem autorização judicial, caracterizando pesca probatória. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto a 6ª Turma do STJ entenderam que não houve irregularidades.
O ministro relator destacou que a ação dos policiais foi direcionada, já que estavam monitorando o local onde o lixo foi descartado. Não houve invasão de intimidade, pois as provas estavam disponíveis na rua.
O material encontrado no lixo foi considerado relevante para as investigações, sem a necessidade de ingresso no imóvel. A decisão se baseou no caso específico, sem violação das garantias constitucionais.
Essa abordagem da reciclagem probatória foi fundamental para a sustentação do que estava sendo apurado, sem desrespeitar os limites legais. A decisão foi unânime, destacando a importância da coleta de provas de forma legal e eficaz.
Fonte: Conjur